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Índice A Lei x As Novas IdéiasA Tramitação Legal |
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A advertência é de um dos principais mentores do SBTVD. O setor de radiodifusão está entre os mais regulamentados e protegidos do Brasil. A Fundação CPqD, de Campinas, foi quem recebeu das mãos do Presidente Lula a missão de clarear os caminhos por onde iria ser encontrado o melhor projeto para o Sistema Brasileiro de TV Digital. Foi quando a fundação percebeu que o papel dos advogados neste trabalho seria, no mínimo, tão árduo quanto o dos engenheiros. Agora o sistema está no ar e a seriedade da advertência já repercute pelos tribunais. O PSol, o Partido Socialismo e Liberdade, entrou com uma ADIN acusando a inconstitucionalidade da legislação que criou oficialmente o SBTVD. Coisas que aconteceram exclusivamente na esfera político-administrativa, não tem nada a ver com o projeto técnico do sistema. Na prática, a lição aponta para a necessidade de todas as emissoras contarem com uma assessoria jurídica permanente. Principalmente depois dos investimentos em interatividade. A produção local, as agências de publicidade, vão delirar com as novas possibilidades via TV e a imaginação vai correr solta na criação de novos comerciais, enquetes, etc. E é aí onde podem esbarrar em limites rigorosos da lei. As sanções podem sair muito caras. O primeiro passo para qualquer RTV – retransmissora de qualquer rede de televisão – dar entrada no pedido do canal de consignação, é preencher o requerimento apropriado do Ministério das Comunicações. Devem ser anexados os seguintes documentos: O processo deve ser protocolado no Departamento de Outorga de Serviços de Comunição Eletrônica, podendo ser remetido pelo correio. O processo é encaminhado então para análise em duas coordenações gerais do Departamento de Outorga: a de Regime Geral de Outorgas, onde vão ser analisados os aspectos jurídicos; e a de Engenharia de Outorga, onde são analisados os aspectos técnicos. Depois da aprovado o requerimento, no prazo máximo de 60 dias deve ser assinado um instrumento pactual entre a requerente (RTV) e a União, por intermédio do Ministério das Comunicações. A partir da data da assinatura do “instrumento pactual”, a emissora tem 6 meses para apresentar o projeto de instalação da estação retransmissora digital para o Ministério das Comunicações. A coordenação geral de Engenharia de Outorga vai analisar o projeto e, depois de aprovar, vai publicar a portaria de aprovação do projeto de instalação da estação. Depois da portaria, a emissora deve aguardar a Anatel expedir a autorização para uso do canal consignado para transmissão digital. A partir da portaria de aprovação do projeto começa a correr o prazo de 18 meses para a estação colocar no ar o sinal digital. Mas, antes disso, outra providência deve ser tomada. Após a autorização da Anatel e a instalação da estação digital, a emissora deve requerer a expedição de Licença para Funcionamento de Estação, indicando a data prevista para início das transmissões em caráter experimental. O requerimento deve estar acompanhado de um laudo de vistoria da estação, elaborado por um engenheiro habilitado, comprovando que a instalação está de acordo com o projeto aprovado. É necessário recolhar uma taxa em favor do FISTEL. Então o Ministério das Comunicações vai autorizar o sinal digital em caráter experimental.Correio: |
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